Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
ÁGUA MINERAL INAMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INAMAR INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA - EPP
- 05.413.415/0001-00
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)