Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
ILUMINA ESTÉTICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINA ESTÉTICA LTDA - ME
- 11.114.036/0001-12
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)