ILUMINA ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160215703 (28/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ILUMINA CLÍNICA DE ESTÉTICA LTDA - ME Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINA ESTÉTICA LTDA - ME
- 11.114.036/0001-12
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2459Recurso providoEsta publicação20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)