OKAZAMI SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903408341 (Okazaki Sushi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MWS- CULINÁRIA E RESTAURANTE JAPONES LTDA EPP
- 18.628.061/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)