Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
FAST MOTO CENTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAST COMERCIO DE PEÇAS E SERVICOS PARA MOTOCICLETAS LTDA - ME
- 18.444.824/0001-16
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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