ÁGUA MINERAL PRECIOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 826216501 "LEGÍTIMA CAJUÍNA PRECIOSA", 827517432 "ÁGUA PRECIOSA DE CAMPINAS", 900338601 "PRECIOSA DE CAMPINAS ÁGUA MINERAL NATURAL" e 900679808 "Água mineral Preciosa". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825188288 (MINERAÇÃO PRECIOSA), Processo 825709075 (ÁGUA MINERAL PRECIOSA DELLA MEA), Processo 007199597 (PRECIOSA) e Processo 825188270 (ÁGUA PRECIOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUELI A. BOURSCHEIDT & CIA. LTDA
- 05.417.733/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar