IDEA BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829723170 (YDEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IDEABANK CONSULTORIA LTDA.
- 12.468.696/0001-64
- Procurador ou escritório
- PIERRE MOREAU
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.