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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

RESIDENCIAL BEIJA FLOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RESIDENCIAL BEIJA FLOR
Processo INPI
900776560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100109002 (26/07/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Titular(es): INVERRIO MALLORCA 2006 INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Detalhes do despacho:Por duplicidade de petições e o pedido de restituição de taxa.

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Sobre a marca

Titular
INVERRIO MALLORCA 2006 INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
08.374.973/0001-00
Procurador ou escritório
Sinese Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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