RINCÃO DO SENHOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051037 (17/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 5007785-26.2018.4.02.5101 - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ - INPI nº 218158/2018.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDIÇÃO RINCÃO DO SENHOR
- 05.031.211/0001-05
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2491JudicialEsta publicação02/10/2018
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.