(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

QUADRANT QUICKSILVER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

QUADRANT QUICKSILVER
Processo INPI
830653198
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180085418 (28/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: José Moita Horta Cessionário: QUADRANT AG

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.