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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

COLÔNIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÔNIA
Processo INPI
830416757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170246615 (02/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Paula Cristiane da Silva

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Sobre a marca

Titular
SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
08.249.708/0001-92
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491ArquivamentoEsta publicação02/10/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COLÔNIA, Arquivamento na RPI nº 2491 | TrademarkIQ