Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
ABSOLUT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.A.C. VALENTE INTERMEDIAÇÕES E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
- 08.253.634/0001-68
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.