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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

ABSOLUT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830067485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C.A.C. VALENTE INTERMEDIAÇÕES E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
08.253.634/0001-68
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2396Sobrestamento06/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2024Oposição20/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.