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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

NORDESTE SEGURANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca NORDESTE SEGURANÇA
Processo INPI
827719396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827418205 (NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
17.428.731/0001-35
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2606Recurso provido15/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2504Recurso02/01/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NORDESTE SEGURANÇA, Indeferimento na RPI nº 2491 | TrademarkIQ