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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

FISH FERTILIZANTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca FISH FERTILIZANTES
Processo INPI
827637063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180200971 (14/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FISH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
MEGA STEEL HOLDING LTDA
27.079.121/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2527Exigência11/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1920Sobrestamento23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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