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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

ZAYKKON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ZAYKKON
Processo INPI
826564860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170247068 (02/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CALCADOS VOSMAR EIRELI EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS VOSMAR EIRELI - EPP
69.335.610/0001-42
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2889Indeferimento19/05/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2777Exigência26/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ZAYKKON, Petição na RPI nº 2491 | TrademarkIQ