FUNDASINUM FUNDAÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL HUMANÍSTICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826454232
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170202979 (18/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): FUNDAÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL HUMANÍSTICA - FUNDASINUM Procurador: VIVIANE SOUZA DA COSTA Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL HUMANÍSTICA FUNDASINUM
- 23.840.796/0001-96
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.