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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

DODOCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DODOCA
Processo INPI
825458021
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800070133598 (24/07/2007) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DODOCA LTDA Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:Por pagamento intempestivo e o pedido de restituição de taxa.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800070133599 (24/07/2007) Petição (tipo): 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (314.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DODOCA LTDA Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:Por pagamento intempestivo e o pedido de restituição de taxa.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DODOCA LTDA
25.928.052/0001-53
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2012Petição28/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1995Petição31/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DODOCA, Petição na RPI nº 2491 | TrademarkIQ