DODOCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800070133598 (24/07/2007) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DODOCA LTDA Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:Por pagamento intempestivo e o pedido de restituição de taxa.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800070133599 (24/07/2007) Petição (tipo): 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (314.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DODOCA LTDA Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:Por pagamento intempestivo e o pedido de restituição de taxa.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DODOCA LTDA
- 25.928.052/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018
Ato de prejudicar petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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