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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

Processo nº 823258467

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
823258467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051050 (19/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DERAT São Paulo - Ofício nº 216/2018. Processo nº 10845.721586/2018-07. Processo INPI 52402.006090/2018-51.

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Sobre a marca

Titular
UTC ENGENHARIA S/A
44.023.661/0001-08
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
17 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2491JudicialEsta publicação02/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 823258467, Judicial na RPI nº 2491 | TrademarkIQ