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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

MIRAMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MIRAMAX
Processo INPI
823201163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160259354 (18/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): MIRAMAX, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIRAMAX, LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Exigência03/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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