BARATÃO HERMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816821321 (HERMES), Processo 200042661 (HERMÈS) e Processo 812206550 (HERMES PRECISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A
- 33.068.883/0001-20
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1999
Histórico de despachos
4- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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