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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

BASE & CO.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BASE & CO.
Processo INPI
821438409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.

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Sobre a marca

Titular
VESTE S.A. ESTILO
49.669.856/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2778Extinção02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1685Deferimento22/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.