IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230339119 (20/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VESTE S.A. ESTILO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
RPI 2746
22/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A
RPI 2537
20/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a incorporação da titular dos registros (DUDALINA S/A) pela empresa incorporadora (RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A) e que sua situação cadastral da incorporada na Receita Federal se encontra baixada, PROMOVA a transferência dos 54 (cinquenta e quatro) registros que se encontram no CNPJ da incorporada, e não apenas das 11 (onze) em questão.
RPI 2519
16/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.
RPI 2505
08/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130157219 (05/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DUDALINA S/A Procurador: Fernando Dell`Abbadia
RPI 2358
15/03/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1704
02/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1685
22/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1493
17/08/1999
12 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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