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Dado oficial do INPI

BASE & CO.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BASE & CO.

ST13

BR500000821438409

Classe

3

Pedido

821438409

Registro

821438409

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/03
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/06/1999

Data de registro

02/09/2003

Data de expiração

02/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VESTE S.A. ESTILO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso em cosméticaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁgua oxigenada para uso cosméticoÁguas de cheiroÁguas de colôniaAlgodão para uso cosméticoAlmiscar(perfumaria)Âmbar (perfume)Batons para os lábiosBronzeadores e cosméticos para a peleCera para depilaçãoCremes para clarear a peleDesodorantes para uso pessoalGorduras para uso cosméticoGuias de papel para pintar os olhosHastes com pontas de algodão para fins cosméticosIonona (perfumaria)Lápis de sombrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para os cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoProdutos de perfumaria, higiene pessoalCosméticos e maquiagemProdutos de toaleteProdutos depilatórios, produtos para barbearProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover a maquiagemSabão para barbearSabõesSabonete de amendôasSabonete desodoranteSabonetes antitranspiranteSabonetesSachês para perfumar a roupaSais de banhoTalcoTinturas para os cabelosVaselina para uso cosméticoXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230339119 (20/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VESTE S.A. ESTILO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a incorporação da titular dos registros (DUDALINA S/A) pela empresa incorporadora (RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A) e que sua situação cadastral da incorporada na Receita Federal se encontra baixada, PROMOVA a transferência dos 54 (cinquenta e quatro) registros que se encontram no CNPJ da incorporada, e não apenas das 11 (onze) em questão.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180236167 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130157219 (05/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DUDALINA S/A Procurador: Fernando Dell`Abbadia

RPI 2358

15/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1704

02/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1685

22/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

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