SLAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170305825 (29/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TEN: THE ENTHUSIAST NETWORK MAGAZINES, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Sobrestadores:Petição 850170305816 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 821343947 (SLAM)Petição 850170305816 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 821343947 (SLAM)
Sobre a marca
- Titular
- SLAM MEDIA INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2491SobrestamentoEsta publicação02/10/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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