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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

O BOM CARIJÓ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca O BOM CARIJÓ
Processo INPI
818917466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180390915 (17/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRO BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AGRO BRILHANTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
28.484.834/0001-39
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491RenovaçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2009Renovação07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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