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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

NOVAQUÍMICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVAQUÍMICA
Processo INPI
817329560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180227010 (06/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
45.992.062/0003-27
Procurador ou escritório
Vicente Nogueira Advogados
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1230Deferimento28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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