QUADRINHOS NIKITO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000449 (07/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho de publicação de decisão judicial publicado na RPI 2451, de/26/12/2017, por erro formal, em razão da incorreção da decisão publicada, que passa a viger com o seguinte texto: Apelação cível nº 2007.03.99.039345-1/SP (A.O. 98.033684-2 2ª VF de São Paulo) - INPI nº 002674/98. (...) Assim, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e noticiado nos autos (...) e extingo o feito (...).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180211912 (24/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A decisão judicial será republicada.
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
12- RPI nº 2491Retificação02/10/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2491JudicialEsta publicação02/10/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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