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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

SANIVEX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANIVEX
Processo INPI
816840008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051034 (14/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação da admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial conforme certidão emitida por Escrivão Judicial I do Cartório da 4ª Vara Judicial do Foro de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1008644-75.2018.8.26.0068 - SEI nº 52402.006001/2018-76.

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Sobre a marca

Titular
VANSIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
50.472.547/0001-68
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
18 de agosto de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Judicial21/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491JudicialEsta publicação02/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1279Deferimento06/06/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1233Recurso19/07/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1209Deferimento01/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1181Oposição20/07/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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