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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

Processo nº 6803768

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6803768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180382004 (11/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LONGYEAR TM, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BOART LONGYEAR COMPANY
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491RenovaçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1004Renovação01/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.