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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

S.P.F.C.

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6747019
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180376220 (22/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180246105 (22/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
60.517.984/0001-04
Data de depósito
26 de abril de 1977

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2491RenovaçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  5. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1441Registro04/08/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1375Exigência08/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1349Caducidade08/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1255Exigência20/12/1994

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  12. RPI nº 1187Publicação31/08/1993

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  13. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 992Transferência24/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 929Transferência09/08/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.