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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

MOSSORO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3516199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170246615 (02/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Paula Cristiane da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2459, de 20/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
AZEVEDO BENTO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
92.787.175/0001-09
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
28 de junho de 1967

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2459Extinção20/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2191Renovação02/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1415Renovação03/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1179Exigência06/07/1993

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.