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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

BRAZILIAN BUSINESS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
2575400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180376107 (22/08/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): CAMARA DE COMÉRCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
CÂMARA DE COMERCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO)
33.573.791/0001-06
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de novembro de 1951
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1610Registro13/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1601Renovação11/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.