DISTRIBUIDORA E FLORICULTURA BEIJA-FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180211057 (23/07/2018) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): FLORICULTURA A BEIJA FLOR UM LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- WILTON LOPES DE SIQUEIRA ME
- 20.169.935/0001-03
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
- RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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