Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
BIKE PLACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEDA E BARRETO COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ME
- 18.191.803/0001-36
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)