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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

DEMELAN CLASSIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DEMELAN CLASSIC
Processo INPI
913085227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)