CASTELO DO CAMARÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829154663 (CASTELO DO CAMARÃO RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIO DOS CAMARÕES BAR E RESTAURANTE EIRELI ME
- 21.660.405/0001-26
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)