Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
CC CRIS CARMO SOBRANCELHAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHIRLENE CRISTIANE DO CARMO PASCHOALOTTO 09167720803
- 20.618.896/0001-84
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)