Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
GOLB-BRASIL COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOLB - BRASIL EMPREENDIMENTOS NA INTERNET EIRELI - ME.
- 10.486.760/0001-04
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)