Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
SANTO EXPEDITO BRINDES O REI DOS COPOS DE ACRÍLICO DESDE 1999
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JOELIA ALVES PEREIRA ME
- 26.822.318/0001-41
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal