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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

RELÍQUIAS CASEIRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913067733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA F G MORETTI ME
15.549.211/0001-55
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)