Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
LIQUIDECORA CASAPARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALENÇA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.055.855/0001-10
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)