IPT Engenharia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação IPT, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817166602 (IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS), Processo 902145126 (IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS), Processo 817166580 (IPT), Processo 817166599 (IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS) e Processo 817166637 (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO IPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão
Sobre a marca
- Titular
- MHL MANUTENCAO ELETRICA PREDIAL LTDA ME
- 11.758.334/0001-45
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)