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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

BARBEARIA KAPONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
913065757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
BARBEARIA KAPONE
20.651.140/0001-37
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2505Indeferimento08/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)