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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

FRIGOTERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
913063398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRIGOTERRA ALIMENTOS EIRELI
08.760.173/0001-10
Procurador ou escritório
INSOMAPI - INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
19 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2498Registro21/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  7. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)