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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

CONSTRUJAC construtora e incorporadora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUJAC construtora e incorporadora
Processo INPI
913062510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUJAC MARTINS EIRELI,
00.164.278/0001-02
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2509Arquivamento05/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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