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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

JAPIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

JAPIRA
Processo INPI
913057495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILA ROMANA BEBIDAS LTDA
86.352.838/0001-60
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2875Judicial10/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2498Registro21/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)