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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

AIRSIDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca AIRSIDE
Processo INPI
913054860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRSIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. PARA CLIMATIZAÇÃO LTDA
13.735.344/0001-90
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Registro21/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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