Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
CENOF CENTRO OFTALMOLOGICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO OFTALMOLÓGICO DR PAULO ROBERTO DA ROCHA CARDOSO
- 02.041.297/0001-69
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)