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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

COFEMA + FORNECEDOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913046248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
COFEMA ATACADISTA LTDA
69.194.454/0001-47
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2585Recurso provido21/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)