Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
RESTAURANTE LINDOMAR DA COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINDOMAR DA COSTA ME
- 21.995.891/0001-33
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)