Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
DONA ANTONIA BOLOS CASEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA ANTONIA COMERCIO DE BOLOS DOCES E SALGADOS LTDA ME
- 11.922.958/0001-56
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)